PROGRAMA AUXÍLIO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO

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O MUNICÍPIO DE SENGÉS, ESTADO DO PARANÁ, através da Secretaria Municipal de Educação - SME torna público aos interessados, o resultado da análise do cadastramento dos estudantes matriculados no ano letivo de 2025

RESULTADO

 

PROGRAMA AUXÍLIO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO

 

 

            O MUNICÍPIO DE SENGÉS, ESTADO DO PARANÁ, através da Secretaria Municipal de Educação - SME torna público aos interessados, o resultado da análise do cadastramento dos estudantes matriculados no ano letivo de 2025, interessados em participar do Programa Auxílio Transporte Universitário, sendo considerados HABILITADOS os seguintes inscritos:

 

 

 

1.    Allan Cristhyan Pedroso Jardim

2.    Andreza Gaspato Linhares

3.    Daiane Aparecida Moreira

4.    Daniele Dominguês da Rosa Santos

5.    Dione Rafael Carvalho de Melo

6.    Cauã Ferreira Faeda

7.    Cibele Cristina PontesLuz

8.    Emilly Gonçalves dos Santos

9.    Felipe Aparecido Ribeiro Vasconcellos

10. Flaviane Carneiro Jorge

11. Gabriel Jardim Santos

12. Gabriel Teixeira Lucio de Souza

13. Gustavo Genaro Dória

14. Gustavo Henrique Carvalho de Melo

15. Hikary Vitória Oliveira Fernandes

16. Isabel Pereira de Oliveira Neves

17. Isadora da Silva Dionízio

18. Isadora Moura Pereira

19. Jeniffer Carolline Glob Istichuk

20. Joselene Simão de Deus

21. Josielly Christina da Silva Santos

22. Júlia Carolina de França Meira

23. Juliana Souza Carneiro

24. Leidiane Natali Diniz

25. Luciani Aparecida Moreira

26. Maria Clara de Andrade Rodrigues

27. Maria Eduarda Almeida Ribeiro

28. Maria Vitoria Correa

29. Mariana Pilati Nazário

30. Manuela Souza Jardim

31. Mateus Moura Giliet

32. Maria Eduarda Simão de Deus Silva

33. Nicollas Machado Campos

34. Pablo de Lima Malaquias

35. Victor Gabriel Domingues da Luz

36. Victória Kauane de Carvalho Brisola

37. Vitória Ramos Giliet

 

 

            Ficam CONVOCADOS os estudantes acima listados a comparecerem na Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua Santa Terezinha, n.º 15, Centro, deste Município, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar desta publicação, para a assinatura do Termo de Compromisso e, posterior concessão do benefício. O não comparecimento para a assinatura do instrumento acarretará na perda do direito ao auxílio.

Sengés/PR, 05 de fevereiro de 2024.

 

 

GERSON NUNES

Prefeito Municipal

 

 

ROSANGELA APARECIDA FERREIRA

Secretária Municipal de Educação