O MUNICÍPIO DE SENGÉS, ESTADO DO PARANÁ, através da Secretaria Municipal de Educação - SME torna público aos interessados, o resultado da análise do cadastramento dos estudantes matriculados no ano letivo de 2025
RESULTADO
PROGRAMA AUXÍLIO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO
O MUNICÍPIO DE SENGÉS, ESTADO DO PARANÁ, através da Secretaria Municipal de Educação - SME torna público aos interessados, o resultado da análise do cadastramento dos estudantes matriculados no ano letivo de 2025, interessados em participar do Programa Auxílio Transporte Universitário, sendo considerados HABILITADOS os seguintes inscritos:
1. Allan Cristhyan Pedroso Jardim
2. Andreza Gaspato Linhares
3. Daiane Aparecida Moreira
4. Daniele Dominguês da Rosa Santos
5. Dione Rafael Carvalho de Melo
6. Cauã Ferreira Faeda
7. Cibele Cristina PontesLuz
8. Emilly Gonçalves dos Santos
9. Felipe Aparecido Ribeiro Vasconcellos
10. Flaviane Carneiro Jorge
11. Gabriel Jardim Santos
12. Gabriel Teixeira Lucio de Souza
13. Gustavo Genaro Dória
14. Gustavo Henrique Carvalho de Melo
15. Hikary Vitória Oliveira Fernandes
16. Isabel Pereira de Oliveira Neves
17. Isadora da Silva Dionízio
18. Isadora Moura Pereira
19. Jeniffer Carolline Glob Istichuk
20. Joselene Simão de Deus
21. Josielly Christina da Silva Santos
22. Júlia Carolina de França Meira
23. Juliana Souza Carneiro
24. Leidiane Natali Diniz
25. Luciani Aparecida Moreira
26. Maria Clara de Andrade Rodrigues
27. Maria Eduarda Almeida Ribeiro
28. Maria Vitoria Correa
29. Mariana Pilati Nazário
30. Manuela Souza Jardim
31. Mateus Moura Giliet
32. Maria Eduarda Simão de Deus Silva
33. Nicollas Machado Campos
34. Pablo de Lima Malaquias
35. Victor Gabriel Domingues da Luz
36. Victória Kauane de Carvalho Brisola
37. Vitória Ramos Giliet
Ficam CONVOCADOS os estudantes acima listados a comparecerem na Secretaria Municipal de Educação, sito a Rua Santa Terezinha, n.º 15, Centro, deste Município, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar desta publicação, para a assinatura do Termo de Compromisso e, posterior concessão do benefício. O não comparecimento para a assinatura do instrumento acarretará na perda do direito ao auxílio.
Sengés/PR, 05 de fevereiro de 2024.
GERSON NUNES
Prefeito Municipal
ROSANGELA APARECIDA FERREIRA
Secretária Municipal de Educação