A Prefeitura Municipal de Senges, por meio da Secretaria Municipal de Educação, informa que, por decisão administrativa, o item “5. DO PROCESSO DE CHAMAMENTO” edital de chamamento público nº 001/2024 será alterado.
AVISO DE ALTERAÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO n.º 001/2024
A Prefeitura Municipal de Senges, por meio da Secretaria Municipal de Educação, informa que, por decisão administrativa, o item “5. DO PROCESSO DE CHAMAMENTO” edital de chamamento público nº 001/2024 será alterado. Neste sentido, passa a vigorar com a seguinte redação:
5. DO PROCESSO DE CHAMAMENTO:-
O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital de Chamamento estará habilitado e, portanto, apto a receber o valor do subsídio de acordo com os parâmetros especificados na Lei Municipal n.º 529/2021 e suas posteriores alterações.
5.1 – Todas as inscrições realizadas seguirão as seguintes regras:
a) Todo dia 30 de cada mês, será realizada a reunião com os Membros da Comissão Especial Permanente para Recebimento e Análise dos Pedidos de Auxilio Transporte Universitário.
a.1) caso o referido dia seja feriado ou final de semana, será antecipado a referida reunião para o dia anterior subsequente.
b) O Aluno, em caso de deferimento de sua inscrição, terá direito ao auxilio a partir do mês subsequente a data do protocolo dos documentos na Secretaria de Educação.
C) Nenhum aluno terá direito a pagamento proporcional ou retroativo a data de seu protocolo.
O resultado será publicado no Diário Oficial e no site do Município de Sengés.
Caberá recurso, sem efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
O recurso possibilita ao estudante contestar o Resultado Parcial de Indeferimento, acrescentando novas informações para comprovar os requisitos exigidos neste Edital.
Os recursos serão recebidos no endereço disposto no subitem 1.5 e serão dirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade credenciante por intermédio da Comissão, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferirá, também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão.
O Município reserva-se no direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender o repasse de recursos.
FUNDAMENTAÇÃO E FINALIDADE DA ALTERAÇÃO: A modificação tem como finalidade otimizar o fluxo de pagamento, alinhando-se à capacidade financeira e ao planejamento orçamentário da Administração, o que contribuirá para a regularidade dos repasses e para a agilidade no atendimento aos beneficiários do edital.
DA REPUBLICAÇÃO DO EDITAL: o edital será republicado, visando dar transparencia e publicidade a alteração, bem como passando a alteraçao a vigorar a partir da publicação, mantendo-se as demais clausulas inalteradas.
Rosangela Aparecida Ferreira
Secretaria Municipal de Educação