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Conforme determinação da Receita Estadual do Paraná, a partir do dia 01 de janeiro de 2018 todas as operações interestaduais (vendas para outros estados) de Produtores Rurais devem ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e.
Será vedada a utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural em papel (modelo 4).
Nas operações internas (vendas dentro do Estado), o produtor poderá emitir a NFP-e, se houver interesse, ou permanecer utilizando a Nota fiscal em papel.
A emissão de Nota Fiscal de Produtor Eletrônica deverá ser feita através de sistema via internet, no portal da Receita Estadual do Paraná. O acesso acontece em ambiente seguro, com uso de chave e senha para cada produtor cadastrado. Para emissão da Nota é necessário realizar um cadastro de usuário no portal da Receita/PR, através do endereço: www.fazenda.pr.gov.br.
A Prefeitura Municipal de Sengés recomenda que os produtores rurais do município mantenham o seu cadastro em dia junto à Prefeitura, pois a emissão da NFP-e está condicionada a um cadastro ativo e atualizado.
Dúvidas podem ser resolvidas no site da receita estadual: www.fazenda.gov.br
Também através do telefone: 0800 41 1528.
Podendo ainda ser solucionada na Prefeitura Municipal, setor de tributação, pelo telefone: (43)3567-1222.