Aos proprietários de imóveis rurais do Município de Sengés-Pr, informamos que a partir de 13 de Agosto, poderão entregar a Declaração do Imposto Territorial Rural - ITR exercício de 2018, sendo o prazo final em 28 de Setembro.
Informativo: Regras e Prazos para a Declaração do Imposto Territorial Rural - ITR - 2018
Aos proprietários de imóveis rurais do Município de Sengés-Pr, informamos que a partir de 13 de Agosto, poderão entregar a Declaração do Imposto Territorial Rural - ITR exercício de 2018, sendo o prazo final em 28 de Setembro.
A Receita Federal estará disponibilizando no sítio http://rfb.gov.br, o programa ITR 2018 para preenchimento da declaração. A Instrução Normativa da RFB Nº 1.820/2018, que trata deste assunto com mais detalhes, está publicada no Diário da União do dia 31/07/2018.
A Prefeitura Municipal de Sengés alerta os proprietários rurais do município para alguns cuidados na Declaração do ITR/2018, principalmente com os parâmetros do Valor da Terra Nua que devem ser respeitados. Os valores abaixo informados, foram pesquisados junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Sengés-Pr, na publicação da tabela de preços médios de terras agrícolas pelo Departamento de Economia Rural do Paraná ? DERAL, além das pesquisas das ofertas de venda dessas áreas, coletados junto aos engenheiros agrônomos que trabalham na região. Após esta pesquisa foi realizado o preço médio dos dados coletados que deram a origem aos valores informados. Caso os proprietários de imóveis rurais não concordem com estes valores, deverão comprovar o valor da terra nua de suas áreas, através de Laudo Técnico de Avaliação Elaborado por Engenheiro Agrônomo ou Florestal com a respectiva ART. Já aqueles proprietários que utilizam a base de cálculo maior do que a estipulada, deverão permanecer com as mesmas, evitando, assim inconsistências na Declaração que poderá cair na Malha Fiscal.
O Município de Sengés informou a Receita Federal os valores da avaliação da Terra Nua por hectare (VTN/ha) para o exercício de 2018, de acordo com a Aptidão para Lavoura conforme Tabela abaixo:
O declarante deve ficar atento quanto à distribuição da área do imóvel rural o qual deve referir à situação existente em 1º de Janeiro de 2018 e não podem ser declaradas em duplicidade, sobrepondo outra área. Desde que atendidos os requisitos previstos na legislação, poderão ser declaradas as áreas não tributáveis, área de preservação permanente APP, área de reserva legal, área de RPPN, área de interesse ecológico, área de servidão ambiental, área coberta por florestas nativas e área alagada de reservatório de usina hidrelétrica autorizada pelo Poder Público, observando que o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para fins de apuração do ITR, o Ato Declaratório Ambiental (Ada), e informar na declaração o número do recibo do ADA, pois servirá de parâmetro para utilização dessas áreas.
Se a propriedade tiver área de RPPN e área de Servidão Ambiental também deve estar averbadas a margem da inscrição da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente, até 31/12/2017. A área de Reserva Legal, além do ADA, também deve estar registrada no órgão ambiental por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), exceto as áreas já averbadas a margem da inscrição da matricula do imóvel no Registro de Imóveis. É importante lembrar que o art. 8º da Lei 9.393/96, estabelece que cabe ao contribuinte declarar o VTN/ha da sua propriedade, em conformidade com o valor da terra nua a preço de mercado, portanto são de responsabilidade do contribuinte essas informações e sujeitos a conferência da Secretaria da Receita Federal para homologação posterior.
PRAZO PARA ENTREGA DO ITR - 2018
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural começa em 13 de agosto e termina em 28 de setembro de 2018 até ás 23h59min59s. A entrega após o prazo ocorrerá multa equivalente a 1% ao mês calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais) valor mínimo.
FATO GERADOR DO ITR - 2018
Segundo o Art. 1º da Lei 9.393/96, o fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR O ITR - 2018
Está obrigado toda Pessoa Física ou Jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, exceto o imune ou isento. Também deve enviar a declaração o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondente ao imóvel rural.
PAGAMENTO DO ITR - 2018
O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e consecutivas.
O vencimento da 1ª quota ou quota única é 28 de setembro de 2018, sobre as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2018 e de 1% no mês do pagamento.
Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cincoenta reais).
O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais), deve ser pago em quota única.
Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Sengés, 09 de Agosto de 2018.
ADIL DOS SANTOS CARLOS EDUARDO FUZETO
Secretaria de Finanças Secretário de Finanças e Planejamento
Caixa
LINKS: Instrução Normativa 1820/2018
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=93748&visao=anotado
Receita Federal: http://idg.receita.fazenda.gov.br/
E-mail: tesouraria@senges.pr.gov.br
E-mail: gabinete@senges.pr.gov.br